Introdução
O titular da exploração deve manter válido um seguro de responsabilidade civil extracontratual que garanta danos patrimoniais e não patrimoniais causados a hóspedes e terceiros no exercício da atividade. A Portaria n.º 248/2021 fixa um capital mínimo de 75 000 € por estabelecimento RNAL e por sinistro.
Este é um conteúdo de organização, não uma recomendação de apólice. Peça propostas a entidades autorizadas e confirme por escrito que o estabelecimento, o titular, a morada, a modalidade e a atividade estão corretamente identificados.
O que a cobertura mínima procura proteger
A portaria refere a obrigação de indemnizar hóspedes e terceiros por danos patrimoniais e não patrimoniais decorrentes de atos ou omissões do titular na atividade. Existem exclusões previstas e a apólice pode conter franquia nos termos legais. Leia condições particulares e gerais; a frase “seguro AL” na proposta não basta.
Quando a unidade integra um edifício em propriedade horizontal, o regime prevê também seguro válido para danos patrimoniais diretamente causados por incêndio na ou com origem na unidade. Confirme se essa proteção está numa apólice própria, do condomínio ou combinada, e obtenha prova documental.
Checklist para comparar propostas
- Nome e NIF do titular da exploração.
- Morada, modalidade e número RNAL corretos.
- Capital por sinistro e âmbito territorial.
- Danos a hóspedes, terceiros e partes comuns.
- Incêndio em propriedade horizontal quando aplicável.
- Franquias, exclusões e limites por tipo de dano.
- Cobertura durante obras, piscina, bicicletas ou serviços extra.
- Procedimento e prazo para participar um sinistro.
Evite a falha administrativa mais simples
Uma boa apólice caducada deixa de resolver o problema. Registe renovação, débito e contacto do mediador num calendário partilhado. Guarde apólice, recibo e comprovativo numa pasta por RNAL. O município pode exigir prova documental e o titular deve fornecê-la no prazo máximo de três dias; a falta de seguro válido ou do comprovativo pode fundamentar o cancelamento do registo.
Seguro e comunicação ao hóspede
Não use o seguro como argumento para tolerar ocupação excessiva ou falta de manutenção. Regras, inspeções, registo de incidentes e contacto de emergência continuam a ser controlos essenciais. Se vende extras ou experiências, confirme se estão cobertos; uma atividade adicional pode ficar fora da definição da estadia.
Perguntas frequentes
Dúvidas sobre este tema
Qual é o capital mínimo?
A Portaria n.º 248/2021 estabelece 75 000 € por estabelecimento registado no RNAL e por sinistro.
O seguro do condomínio chega?
Não assuma. Compare as obrigações do titular com as coberturas e capitais da apólice do condomínio e obtenha confirmação profissional.
O preço é igual para todos os AL?
Não. Imóvel, capacidade, coberturas, histórico e extras influenciam a proposta. Compare condições, não apenas prémio anual.
Fontes verificadas
Documentação consultada
Conteúdo informativo, não substitui aconselhamento jurídico, fiscal ou contabilístico adaptado ao caso concreto. Dados de pesquisa são sinais agregados e não uma previsão de tráfego, pessoas ou reservas.